Não é possível registrar a representação!
Provimento 201/2025, §2º: "Quando o relato não indicar quaisquer das pessoas constantes nos incisos I, II e III do presente artigo, ou quando não fornecer indícios mínimos de compreensão da questão, a representação não será conhecida, cabendo o direcionamento para os órgãos responsáveis pela apuração, por via simplificada quando for o caso, resguardado o sigilo pertinente."